sexta-feira, 4 de junho de 2010

Crença em Deus é Racional? Uma defesa segundo Alvin Plantinga


Introdução
            A crença em Deus é tema de discussão desde os tempos mais antigos, remete aos antigos debates gregos, e é central para a filosofia da religião. Neste trabalho tratarei da corrente filosófica de tradição analítica que discute a racionalidade da crença em Deus. O trabalho está divido em quatro momentos, primeiramente farei a exposição das objeções mais importantes contra a racionalidade da crença em Deus, que são objeções fundacionalistas, tanto medieval quanto moderna. Depois anunciarei o colapso do fundacionalismo clássico com a argumentação de Plantinga. Num terceiro momento farei uma breve exposição da objeção reformada à teologia natural. E por fim, darei os argumentos para a basicalidade da crença em Deus. Devo ainda afirmar que grande parte do trabalho foi retirada do artigo de Alvin Plantinga “Religious Belif as ‘Properly Basic’” publicado no “Faith and Rationality” em 1983.
Objeção à Crença em Deus
A objeção a crença em Deus parte da exigência que o teísta deva dar provas suficientes para a sua crença, e caso não consiga, deve ser considerada tal crença como irracional. Neste caminho andou Bertrand Russell, que afirmou não haver evidencias suficientes para crença em Deus[1], e mais recentemente Antony Flew[2], com a defesa da presunção do ateísmo, que além de argumentar não haver provas suficientes para crença em Deus, devemos permanecer ateus até que seja dada boa argumentação a favor da crença em Deus, portanto, o ônus da prova é sempre do teísta.
Plantinga resume a objeção à crença em Deus em duas premissas:
(1)   Não é racional nem razoável aceitar a crença teísta na ausência de provas suficientes ou razões.
(2)   Não temos qualquer prova ou, de qualquer modo, nenhuma prova suficiente em relação à premissa de que Deus existe.[3]
 Portanto, não havendo provas suficientes da crença em Deus, não devemos colocar em suspenso, a atitude correta é a descrença. Por conseguinte, mediante as duas possibilidades:
(3)   Deus existe
(4)   Deus não existe
Uma vez que não temos provas suficientes para (3) “Deus existe”, devemos negá-la e aceitar a (4) “Deus não existe”. No entanto, o mesmo não acontece para com (4), pois não havendo provas suficientes para (4) devemos então assumir (3) “Deus existe”? Parece-nos então, um pouco arbitrária a presunção ateísta, voltemos a analisar as premissas (1) e (2). Plantinga prefere não se deter na premissa (2), mesmo observando ser uma afirmação forte, mas para os fins da sua argumentação não é necessário dar atenção a esta premissa. Já na (1) Plantinga se detêm avaliando e questionando o porquê da necessidade de prova para a crença teísta, e quais os tipos de provas exigidas para a racionalidade. Aqui há uma normatividade: exigências para que uma crença seja racional, assim, as pessoas têm obrigações, responsabilidades e deveres para com suas crenças. Alguém que acredita que “Heitor está acima do peso” tem responsabilidade sobre sua crença, e portanto, deve ter provas para acreditá-la, caso contrário, não terá razão alguma para chamá-lo de gordo. Sobre isto Plantinga afirma:
Com respeito a determinados tipos de proposições talvez eu tenha o dever de não acreditar nelas a não ser que tenha uma prova. Talvez eu tenha um dever de não aceitar a negação de uma proposição aparentemente evidente por si só a não ser que veja que ela está em conflito com outras proposições que também parecem evidentes. Talvez eu tenha o dever de aceitar uma proposição tal como vejo uma árvore, em determinadas condições que são difíceis de explicar em pormenor mas que, pelo menos, incluem a minha ponderação visual juntamente com o fato de eu ter um determinado tipo característico de experiência visual juntamente com o fato de não ter qualquer razão para pensar que o meu aparelho de percepção não está a funcionar bem.
             Estas obrigações são chamadas de prima facie, pois podem ser ultrapassadas por outras obrigações. Se Heitor decidir pular em cima de mim, eu não preciso provar que ele está com excesso de peso para temer por minha vida. Ou ainda, eu tenho obrigaçãoprima facie de acreditar naquilo que me aparece evidente, por outro lado, numa obrigaçãoultima facie, pensando bem, ou entre uma coisa e outra, pode ser que meus estados mentais não estejam apropriadamente funcionando, o que acarretaria numa evidência falsa para uma crença, assim, eu deixaria de ter obrigação de acreditar naquela crença. Portanto, segundo os que objetam a crença teísta, afirmam ter ela uma obrigação prima facie de prover evidencias para a crença. Mas por quê!? Por que o teísta tem a obrigação de fornecer evidencias para sua crença? Por que esta crença não poderia ser básica? Por que a crença teísta tem esta obrigação e outras crenças não, afinal, é preciso ter crenças básicas para evitar o retrocesso ao infinito de crenças.
Colapso do Fundacionalismo Clássico
A resposta do fundacionalista a estas perguntas é que para uma crença ser racional ela precisa ou ser básica ou estar fundamentada numa cadeia de proposições que alcancem uma crença básica. E afirmam que (5) uma proposição p é básica para pessoa S se e somente se, p for auto-evidente para S, ou incorrigível para S, ou evidente para os sentidos de S. Portanto, a crença em Deus é irracional, pois nem é básica e nem é derivada de uma cadeia de proposições que alcancem uma crença básica. Para Plantinga esta crença (5) não está fundamentada em nenhuma cadeia de crenças que chegue a uma crença básica, e nem, no entanto, preenchem as diretrizes para ser uma crença básica, assim, a resposta fundacionalista é contraditória, e não resolve o problema.
            A Objeção Reformada à Teologia Natural
            Poderíamos pensar por um instante sobre as provas da existência de Deus, assim como foram concebidas pelos escolásticos. E poderíamos mesmo acreditar que tais provas, são suficientes para provar a existência em Deus e, portanto, justificar a racionalidade da crença teísta. Porém, alguns cristãos não estão satisfeitos com estas provas, a tradição reformada, principalmente de linha calvinista, tem questionado a validade destas argumentações para justificação a crença em Deus. Por causa do tempo, cito apenas Calvino como precursor desta tradição:
Que existe na mente humana, e na verdade por disposição natural, certo senso da divindade, consideramos como além de qualquer dúvida. Ora, para que ninguém se refugiasse no pretexto de ignorância, Deus mesmo infundiu em todos certa noção de sua divina realidade, da qual, renovando constantemente a lembrança, de quando em quando instila novas gotas, de sorte que, como todos à uma reconhecem que Deus existe e é seu Criador, são por seu próprio testemunho condenados, já que não só não lhe rendem o culto devido, mas ainda não consagram a vida a sua vontade.[4]
Calvino acredita que a crença em Deus é algo universal, todos indistintamente têm o sensus divinitatis, que é suprimido pelo pecado e faz a mente distorcer esta crença, levando a descrença. Portanto, para Calvino a crença em Deus não precisa de provas, ela é propriamente básica, rejeita assim, a teologia natural, pois, para a tradição reformada a crença em Deus não depende do sucesso de alguma argumentação probabilística, ou nas incertezas e correções das provas clássicas. A epistemologia reformada afirma que o teísta está completamente em seu direito epistêmico de acreditar em Deus, mesmo que não tenha um bom argumento teísta (dedutivo ou indutivo). Rejeitam também o fundacionalismo clássico, pois, apesar de acreditarem haver crenças básicas, e estas não dependentes de outras crenças, não acreditam que uma crença seja básica apenas se for auto-evidente, incorrigível e evidente para os sentidos, pois, estão convencidos que a crença em Deus também é básica.
            A Crença em Deus é realmente Básica?
            Se a crença em Deus é propriamente básica, significa dizer que qualquer coisa pode ser uma crença básica? Respondemos que não. Segundo Plantinga, determinadas crenças básicas são propriamente básicas em determinadas circunstâncias, e estas mesmas crenças podem não ser básicas em outras circunstâncias. A crença, por exemplo, de que vejo os cabelos longos de João é básica numa determinada circunstância, a saber, há um ano, no entanto, olhando para os seus cabelos hoje, sei que não são mais longos e, portanto, minha crença básica a respeito dos cabelos longos de João não é verdadeira nestas circunstâncias. Rejeitar os critérios fundacionalista clássico não significa dizer que devemos aceitar tudo. Ao afirmar que a crença em Deus é básica, não queremos dizer, que não há fundamento para ela. A semelhança da crença da memória, das coisas perceptíveis e a crença em outras mentes, a crença em Deus é básica, mas tem fundamento. Plantinga exemplifica o que seria um fundamento para uma crença básica:
(6)   Vejo uma árvore
(7)   Tomei o café da manhã esta manhã
(8)   Aquela pessoa sofre
Ao ver uma árvore eu tenho o direito epistêmico de acreditar que estou vendo uma árvore. E que realmente existe uma árvore na minha frente. Quando lembro que tomei café da manhã tenho fundamentação para minha crença básica de que o mundo não foi criado há cinco minutos. E quando vejo alguém sofrendo tenho fundamentação para acreditar que aquela pessoa tem uma mente. “Portanto, uma crença é justificada para uma pessoa, em determinado tempo se (a) não violar qualquer obrigação epistemológica e estiver no âmbito dos seus direitos epistemológicos em aceitá-la e (b) a sua estrutura mental não estiver defeituosa da sua aceitação. Portanto (...) na condição C, S está justificado em tomar p como básico.” [5] Isto também pode ser dito para a crença em Deus, em determinadas circunstâncias a crença em Deus é básica. Algumas circunstâncias seriam: culpa, gratidão, perigo, uma sensação da presença de Deus, um sentimento de que Ele fala, etc. Assim, crenças como:
(9)   Deus está falando comigo,
(10)           Deus criou tudo isto,
(11)           Deus não aprova aquilo que fiz,
(12)           Deus perdoa-me,
(13)           Temos de agradecer e louvar a Deus.
São proposições básicas nas circunstâncias certas. Portanto, não é exato dizer que a proposição existe uma pessoa que é Deus seja apropriadamente básica. De maneira exata, básico são as proposições de (9) a (13). Isto também acontece com as crenças em objetos perceptíveis, de outras mentes e do passado:
(14)           Existem árvores,
(15)           Existem outras mentes,
E
(16)           O mundo existe há mais de cinco minutos
Não são, de fato, apropriadamente básicos; são realmente básicas proposições como:
(17)           Vejo uma árvore
(18)           Aquela pessoa está contente
(19)           Tomei o café da manhã há mais de uma hora.
Conclusão
            Concluímos afirmando que é perfeitamente racional acreditar em Deus, e esta crença não carece de prova evidencial, pois é uma crença apropriadamente básica. O teísta tem o direito epistêmico de acreditar em Deus sem que lhe seja exigido nenhuma prova. Por fim, lembramos que o defensor da presunção ateísta, Antony Flew, em 2004 anunciou que deixava de ser ateu para acreditar em Deus, este filósofo morreu em Abril deste ano.


[1] Sua argumentação contra a crença em Deus pode ser encontrada principalmente em RUSSELL, Bertrand. Por que não sou cristão. Porto Alegre: L&PM, 2008.
[2] FLEW, Antony. The presumption of Atheism. Londres: Pemberton, 1976.
[3] PLANTINGA, Alvin. A Crença Religiosa como “Realmente Básica”. In: TALIAFERRO, Charles; GRIFFITHS, Paul. Filosofia das Religiões: Uma Antologia. Lisboa: Instituto Piaget, 2003. PP 279.
[4] CALVINO, João. Institutas da Religião Cristã. Vol I Cap III. Edição Clássica. São Paulo: Cultura Cristã, pp 53
[5] PLANTINGA, Alvin. A Crença Religiosa como “Realmente Básica”. In: TALIAFERRO, Charles; GRIFFITHS, Paul. Filosofia das Religiões: Uma Antologia. Lisboa: Instituto Piaget, 2003. PP 309-10.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Por Um Brasil Não Heterofóbico!

Conceitos e Preceitos Não São Preconceitos -
Recife (PE), 19 de março de 2007.
Exmo(a)s. Sr(as). Senadore(a)s
Senado Federal
Brasília – DF
Excelentíssimo(a)s Senhore(a)s,
Em nome da Diocese do Recife – Comunhão Anglicana, das jurisdições eclesiásticas integrantes do Movimento Anglicano por Uma Causa Comum, e certo de que também expressamos a posição de milhares de brasileiros, particularmente integrantes das igrejas e organizações evangélicas, gostaria de expressar as nossas congratulações pela retirada de pauta do PL 5003/2001 – PLC 122/2006, a pedido da própria relatora, Senadora Fátima Cleide, aprovada unanimemente pelo plenário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, presidida pelo eminente senador Paulo Paim, e a criação de umGrupo de Trabalho para estudar a matéria. Com essa sábia e sensata decisão, esperamos que seja assegurado o elementar Princípio do Contraditório, e que sejam ouvidos os setores da Sociedade Civil, que poderão ser afetados pela aprovação do referido projeto, se mantida a redação atual.
Vale recordar que Documentos Sociais emanados das Igrejas Cristãs, na Idade Contemporânea – consentâneos com as Sagradas Escrituras e a Tradição Apostólica – têm afirmado a dignidade de toda pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, detentora de iguais direitos e deveres. Os mesmos Documentos afirmam o Princípio da Isonomia, pelo qual todos os cidadãos são iguais perante a Lei, princípio norteador da nossa Constituição Federal e de todo o nosso Ordenamento Jurídico.
Preocupa-nos, por outro lado, a questionável tendência de se estabelecer diplomas legais para setores particulares do conjunto dos cidadãos, que poderá, em decorrência, resultar em limitações de direitos para outros segmentos. É tanto mais preocupante quando tais diplomas incorrem em sanções penais, notadamente penas restritivas da liberdade. Estudiosos do Direito já têm denunciado uma tendência do atual estágio do Estado ao que denominam de “pan-penalismo” ou “tirania penal”, como um desnecessário e danoso furor normatisante-penalisante sobre o comportamento de cidadãos e segmentos sociais.
Os avanços práticos do Princípio da Isonomia e da Dignidade da Pessoa não podem, nem devem incorrer em riscos de tiranias nem de maiorias sobre minorias, nem de minorias sobre maiorias. Os povos têm uma História, uma Cultura e Costumes, este último também uma fonte de Direito. A História já nos tem ensinado que fúrias iconoclastas têm, quase sempre, resultado em despotismos esclarecidos, de grupos auto-proclamados de iluminados e de vanguarda, com a pretensão de “civilizar” aqueles por eles considerados “atrasados”, e que tem sido uma das mais nefastas facetas negativas da herança do Iluminismo. As mais graves violações dos Direitos Humanos, em nosso tempo, têm sido decorrentes dessa distorcida abordagem.
Bem sabem Vossas Excelências que, dentre os Direitos Civis emanados da nossa Carta Magna está a Liberdade Religiosa, não apenas em um sentido individualista, subjetivista, mas de crença e profissão da fé, que forma a visão de mundo dos seguidores das diversas religiões, seus valores, seus usos e costumes, sua contribuição para a Cultura e o seu exercício da Cidadania responsável, dentro da Lei, dos parâmetros do Pacto Social típico de um Estado Democrático de Direito, como prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Organização das Nações Unidas, subscrito por nosso País.
Como a sabedoria popular nos ensina que “não se pode cobrir a cabeça para descobrir os pés”. Devemos sempre estar advertidos para que a afirmação dos direitos de uns não implique na negação dos direitos de outros, em atos de injustiça, geradores de tensões sociais.
A presença do Cristianismo, e de outras expressões religiosas, é um fato histórico no Brasil, e a religião uma variável social que não se pode negar, desprezar ou agredir. A separação entre Igreja e Estado não significa uma dicotomia radical, não comunicante, entre a Sociedade Política e a Sociedade Religiosa, como parte da Sociedade Civil. O Estado Laico, que todos nós prezamos, tem sido, muitas vezes, em nossa época, transformado em Estado Ateu ou em Estado Confessional, com Ideologias Materialistas fazendo às vezes de uma religião intolerante e excludente. O que aconteceu com o Nazismo e o Marxismo, de trágica memória, está hoje se manifestando, de forma mais sutil, porém cada vez mais crescente, no Ocidente Pós-Cristão, onde a Secularização está dando lugar a uma nova e perniciosa ideologia, o Secularismo, que tem a pretensão de tutelar e de se impor à Sociedade, ocupando o aparelho de Estado, em uma atitude agressivamente negadora do papel das religiões, particularmente das monoteístas, notadamente o Cristianismo. Esse, lamentavelmente, é o atual contexto preocupante de mudança cultural, do qual o Brasil não está isolado, nem isento de sua influência.
A União Européia, recentemente, recusou reconhecer o papel Histórico do Cristianismo no Preâmbulo da sua proposta de Constituição. Símbolos religiosos têm sido proibidos em vários países do Velho Continente. Grupos cristãos, operando há mais de um século, estão sendo proibidos de se reunir em Universidades britânicas, em cujo país projetos de leis ora em debate no Parlamento pretendem obrigar os orfanatos religiosos a permitir a adoção de crianças por pares homossexuais e proibir os Colégios religiosos de ensinarem os posicionamentos de suas igrejas sobre a Sexualidade Humana. A comemoração do Natal, ou a presença das Tábuas das Leis nos Tribunais, estão sendo atacados nos Estados Unidos da América. Um pastor luterano escandinavo foi detido por trinta dias por pregar, em sua Paróquia, um sermão contrário à opção pela prática homossexual.
São apenas alguns exemplos, dentre tantos, de uma Pós-Modernidade, que torna relativo os absolutos e torna absoluto o relativo (Relativismo), de um Multiculturalismo extremado, que não respeita a cultura das maiorias, e de um Secularismo ideológico, que tem como um dos seus alvos o ataque às religiões, em particular as monoteístas de revelação, em virtude dos seus ensinos normativos sobre Ética, Moral e padrões de comportamento. Não é exagero reconhecermos que estamos tendo, no Ocidente, mais um ciclo de sistemática perseguição religiosa, procurando-se forçar a sua irrelevância.
As religiões monoteístas semíticas de revelação escrita – o Judaísmo, o Cristianismo e o Islamismo – têm estabelecido conceitos multisseculares, desde cinco mil anos, que consideram como valores a serem livre e publicamente expressados em sua vida social, cultural e política, e que são preceitos para os seus seguidores. Conceitos que muitas vezes se chocam com aqueles defendidos hoje pelo Secularismo, e com os estilos de vida emanados dessa ideologia em crescente processo de hegemonia. Objetivamente, sabemos que Conceitos e Preceitos não são Preconceitos.
Não há, então, apenas a possibilidade de um “Choque de Civilizações” entre o Ocidente e o Oriente, mas já se está dando um “Choque dentro da Civilização”, no Ocidente, entre os adeptos da ideologia Secularista e as religiões monoteístas históricas. Choque esse que se evidencia na Academia, nas Artes, na Mídia e no interior do aparelho do Estado.
Com o colapso do modelo soviético, as esquerdas abdicaram de elaborar uma atualizada crítica ao Capitalismo como modo de produção, e a sua eventual superação, substituindo o seu núcleo ideológico pelo chamado “Politicamente Correto”: uma original união de Socialismo e Puritanismo, ou, como já foi denominado, um “puritanismo de esquerda”, com todas as intolerâncias dos seus co-irmãos conservadores. A denominada “Agenda Homossexual” decorre desse movimento cultural.
É importante, particularmente, denunciar a agressividade contra a minoria dos ex-homossexuais e, no Brasil, a criminalização pelo Conselho Federal de Psicologia, do direito de livre exercício profissional, vedado o trabalho terapêutico de apoio àqueles que, não se sentindo confortáveis com sua atual orientação, procuram o apoio de profissionais para a busca de alternativas que lhe tragam bem estar pessoal e sanidade. Psicoterapeutas e clientes, como cidadãos e como pessoas, são vítimas da violência dogmática e intolerante, pretensamente em nome da“Ciência”, privados do inalienável direito ao exercício da liberdade. Corremos o risco de uma “Inquisição às Avessas”, com a ideologia Secularista lançando mão do braço do Estado para impor normas e sanções, criminalizando e penalizando os que pensam, se manifestam e agem de modo divergente.
Alertamos para o risco de que o programa “Por Um Brasil Não Homofóbico” termine se transformando, na prática, na promoção “Por um Brasil Heterofóbico”: do desrespeito ao direito (de religiosos e não religiosos) de se afirmar a normatividade dos padrões da estabilidade das uniões heterossexuais, ou do celibato voluntário.
A Comunhão Anglicana, e outras igrejas e religiões, afirmam a dignidade da pessoa humana, mas afirmam, também, a realidade do pecado (ao contrário da “bondade natural” defendida pelas ideologias seculares modernas) como um distanciamento físico, intelectual, emocional e moral dos seres humanos dos ideais do seu Criador. Afirmam, também, os direitos humanos e os deveres humanos. Afirmam, ainda, a acolhida, a escuta, o amor, a solidariedade e o respeito; mas, afirmam, igualmente, que a Graça de Deus em Cristo, pelo poder do Espírito Santo, alimentada pela Palavra e pelos Sacramentos, é capaz de transformar o que cada um de nós é – com nossas limitações, ambigüidades e negatividades – no que Deus pretende que sejamos, no processo permanente e dinâmico que a Teologia denomina de Santificação.
A tentação ou a prática homoerótica é apenas uma manifestação dentre tantas – nem maior, nem menor – do estado pecaminoso da humanidade, e essa prática, para os cristãos, é incompatível com os ensinos das Sagradas Escrituras. É dever dos cristãos amar os pecadores e rejeitar o pecado.
Anunciar a consciência do pecado e a possibilidade da Graça transformadora não deve ser entendido como uma atitude de agressividade, mas, sim, de amor pelo próximo.
Aqui, senhores Senadores e senhoras Senadoras, chegamos ao âmago da questão: a humanidade, nem o Brasil, terão experimentado grande progresso, se, em um movimento de cento e oitenta graus, apenas substituirmos a penalização dos homossexuais pela penalização dos anti-homossexuais; a penalização de uma minoria pela penalização de amplas maiorias.
Cremos que a Constituição Federal e todo o nosso Ordenamento Jurídico já são suficientemente claros na afirmação da dignidade de toda pessoa humana e na igualdade de direitos de todos os cidadãos. Preocupa-nos o fenômeno do pan-penalismo. Afirmamos os valores culturais morais que marcam a formação da nossa nacionalidade. Defendemos a Liberdade Religiosa, de clérigos e leigos, no interior de seus templos e lares, no seu trabalho e nas várias formas de inserção social, inclusive com suas doutrinas sobre a Sexualidade Humana, sem riscos de sofrerem processos penais, que poderão privá-los da sua liberdade.
Não se constrói um Brasil justo e solidário mandando para a cadeia os homossexuais ou os anti-homossexuais.
Que o Deus invocado no Preâmbulo da nossa Carta Magna vos ilumine como pessoas, como cidadãos e como legisladores, na construção do Bem-Comum.
Atenciosamente,
W Dom Robinson Cavalcanti, ose
Bispo Diocesano
Diocese do Recife – Comunhão Anglicana

sábado, 8 de maio de 2010

O Molinismo. (Parte I)

Observando o fato do frenquente uso dos arminianos dos argumentos molinistas de William Lane Craig[1], inicio aqui uma série de textos sobre o molinismo, que não tem intenção de ser exaustiva, mas unicamente elucidativa sobre o tema. Primeiramente, uma pequena biografia de Luiz Molina, para os ainda não familiarizados com o tema:
            Luis de Molina nasceu em Cuenca e morreu em Madrid. Todavia, a sua ação de intelectual e professor esteve durante muitos anos ligada a Portugal, pois fez o noviciado em Coimbra, cidade na qual estudou Filosofia e Teologia, tendo também lecionado Filosofia no Colégio das Artes de Coimbra e Teologia na Universidade de Évora. Molina não foi um mero repetidor ou compilador das opiniões da escola, pois sobressai no panorama cultural ibérico também pela novidade e arrojo das suas teorias, razão por que muitas delas se revestiram de intensa polêmica, chegando a sua primeira obra, uma síntese do seu curso em Évora de 1570-73, no qual comentava a primeira parte da Suma Teológica de S. Tomás, a merecer a proibição de Roma. No entanto as suas duas obras mais notáveis são o De Concordia e o De Iustitua et Iure. A primeira motivou acesa polêmica entre jesuítas e dominicanos, e ficou célebre na história da filosofia pela exposição que faz do tema da ciência média, que é suposto ter sido primeiramente exposto por Pedro da Fonseca nas suas lições em Coimbra. Em todo caso, tendo sido Molina o seu principal expositor público, ficou esta questão associada ao seu nome, com a designação de molinismo.[2]
Mas não é da vida de Luiz Molina que eu vim falar, porém de sua teoria sobre a conciliação entre a soberania de Deus e a liberdade humana, e mais exatamente, a onisciência divina. No livro Filosofia e Cosmovisão Cristã na página 634 do livro, encontramos o início da exposição sobre o molinismo:
            “De acordo com Luiz Molina, teólogo da Contra-Reforma, logicamente antes do decreto divino de criar um mundo, Deus possuía não apenas conhecimento de tudo o que poderia acontecer (conhecimento natural), mas também de tudo o que iria acontecer em qualquer conjunto apropriadamente específico de circunstâncias (conhecimento médio).”[3]
Para o molinismo existem três tipos de conhecimento em Deus: Conhecimento Natural, Conhecimento Médio e Conhecimento livre. O conhecimento natural é o conhecimento de todos os mundos possíveis[4], o conhecimento médio é seu conhecimento de todas as proposições contrafactuais[5] contingencialmente verdadeiras, incluindo as ações autônomas[6] das criaturas. Portanto, Deus tem a capacidade de eliminar os mundos possíveis que não são factíveis por algum motivo, que pode ser lógico (contradições, falácias e etc), e os mundos que diante das proposições contrafactuais não são factíveis para as ações livres dos homens. Por fim, o conhecimento livre é o conhecimento do mundo real.
Numa ordem cronológica, mediante o raciocínio divino, Deus inicialmente conhece a diversidade de mundos possíveis, depois, por meio da análise das proposições contrafactuais, ele elimina os mundos possíveis não factíveis levando em consideração o livre-arbítrio do homem, então Deus decreta todas as coisas, e assim, tudo que foi decretado acontece. Para ficar mais claro usando um exemplo que Moreland e Craig usam, seria assim:
(Imagine que Deus deseja decretar o momento em que o Apóstolo Pedro negou a Jesus)
            Momento 1 – Deus conhece todos os mundos possíveis sobre o Apóstolo Pedro.
            Momento 2 – Deus sabe que Se Pedro estivesse nas circunstâncias C, ele voluntariamente negaria a Cristo três vezes. Portanto, Ele elimina todos os mundos possíveis que se Pedro estivesse nas mesmas circunstâncias, ele faria outra coisa, pois este mundo não é factível.
            Decreto Divino.
            Momento 3 - Deus conhece o mundo real.
“Desta forma, ele sabe, simplesmente baseado em seus estados internos e sem qualquer necessidade da percepção do mundo externo, que Pedro livremente negará a Cristo três vezes.”[7]
E ainda:
“Deus conhece tão bem a essência individual de todas as possíveis criaturas que ele sabe exatamente o que aquela criatura faria sob um determinado conjunto de circunstâncias nas quais Deus a colocasse, ou então que Deus, sendo onisciente, simplesmente discerne todas as verdades existentes e, anteriormente ao decreto divino, não apenas são verdades necessárias, mas verdades contrafactuais e, portanto, Deus possui não apenas conhecimento natural, mas também conhecimento médio.”[8]
Uma das maiores objeções contra o molinismo é a negação de que Deus realmente possui o conhecimento médio. Moreland e Craig defendem a sua existência por meio de um polissilogismo:
1.      Caso existam contrafactuais verdadeiros sobre a livre escolha das criaturas, então Deus conhece essas verdades.
2.      Existem contrafactuais verdadeiros sobre a livre escolha das criaturas.
3.      Caso Deus conheça contrafactuais verdadeiros sobre a livre escolha das criaturas, então Deus os conhece de forma lógica anterior ao decreto criativo divino ou apenas logicamente depois do decreto criativo divino.
4.      Contrafactuais sobre as escolhas livres das criaturas não podem ser conhecidos de forma lógica somente após o decreto criador divino.
5.      Logo, Deus conhece contrafactuais verdadeiros sobre a livre escolha das criaturas. (MP, 1,2)
6.      Logo, Deus conhece contrafactuais verdadeiros sobre a livre escolha das criaturas de forma lógica, antes do decreto criador divino, ou apenas de modo lógico após o decreto criador divino. (MP, 3,5)
7.      Logo, Deus conhece os contrafactuais verdadeiros sobre livre escolha das criaturas antes do decreto criador divino. (DS, 4,6)
A premissa 1 é a definição básica de onisciência, assim, não precisa ser provada. A premissa 2 é provada pela normalidade do uso dos contrafactuais, e do próprio uso na Bíblia (I Coríntios 2.8[9]). A premissa 3 apresenta duas possibilidades complementares, e portanto, é verdadeira. A premissa 4 é provada no fato de que para haver contrafactuais sobre as escolhas livres das criaturas é preciso que eles sejam verdadeiros logicamente antes do decreto divino.
Tendo provado os três tipos de conhecimento de Deus, o que temos é uma total compatibilidade entre soberania divina e liberdade humana. Preciso explicar, que este texto tem a intenção exclusiva de expor o pensamento molinista, mas não fazer nenhum juízo de valor ou refutação. Tudo isto deverá ser feito na parte II que sairá em breve.
Ronaldo Barboza de Vasconcelos.


[1] William Lane Craig é Phd e Thd, considerado um dos maiores apologétas da atualidade, já fez vários debates com ateus, e seus vídeos podem ser encontrados no Youtube. Para conhecer mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/William_Lane_Craig
[2] Fonte: http://cvc.instituto-camoes.pt/filosofia/ren14.html (Consultado em 02/04/2010).
[3] Craig, William Lane, Moreland, J.P. Filosofia e Cosmovisão Cristã. São Paulo: Vida Nova, 2005. Pg. 634.
[4]Em exploração e explanação a natureza da necessidade, Leibniz recorre a ideia de mundos possíveis; nós não podemos fazer melhor. Assim, nós devemos perguntar inicialmente que tipo de coisa um mundo possível é. A primeira e básica resposta é que ele é um modo como as coisas poderiam ter sido; ele é um modo que o mundo poderia ter sido; ele é uma conjuntura possível de algum tipo. Existem tais coisas como conjuntos de relação; entre elas nós encontramos alguns que obtemos, ou são efetivados, e alguns que não obtemos. Então, por exemplo, Kareem Abdul-Jabbar ter mais de 2 metros de altura é um conjunto de relações, assim como Spiro Agnew ser presidente da Universidade de Yale. Conquanto, cada um destes é um conjunto de relação, o primeiro, mas não o segundo se obtém, ou é efetivado. E embora o segundo não seja efetivado, ele é um conjunto de relação possível; sob este aspecto ele difere de a viagem de Davi foi mais rápida do que a velocidade da luz e Paulo fez um quadrado circular. O primeiro destes dois últimos itens é casualmente ou naturalmente impossível; o segundo é impossível amplamente no sentido lógico. Um mundo possível, então, é um conjunto de relações possíveis – algo que é amplamente possível no sentido lógico. Mas nem todo conjunto de relações possíveis é um mundo possível. Para clamar esta honra, um conjunto de relações deve ser máximo ou completo. Socrates ter um nariz arrebitado é um conjunto de relações possíveis; ele não é completo ou inclusivo o suficiente para ser um mundo possível. Mas o que é esta “completude”? Aqui nós precisamos de um par de definições. Deixe-nos dizer que um conjunto de relações S inclui um conjunto de relações S se ele não é possível (na amplitude do senso lógico) que S obtém e S’ falha em obter – se, isto é, o conjunto dos conjuntos de relações S mas não S’ (um conjunto de relações que obtemos se e somente se S obtém e S’ não) é impossível.” (PLANTINGA, Alvin. The Nature of Necessity. New York: Oxford University Press, 1974. Pág. 44-45.)
[5] “Uma condição contrafactual (ou subjuntiva) é um convite à reflexão sobre o que acontece na ‘situação contrafactual’ selecionada, o que quer dizer, em algum outro ‘mundo possível.’” (LEWIS, David K. On the plurality of Worlds. Blackwell, 20-21.) Desta forma, uma condição contrafactual é exemplo das coisas que podem ou devem acontecer caso um mundo possível fosse atual.  
[6] O conceito de autonomia ou livre arbítrio de Moreland e Craig é difícil de entender. No capítulo 13 do livro Filosofia e Cosmovisão Cristã eles elaboram uma tabela onde contrastam compatibilismo e libertismo, no entanto, aparentemente não se posicionam. Ao que parece, eles defendem que as livre ações humanas determinam o conhecimento de Deus, já que Ele conhece todas as possibilidades, mas somente as livre são efetivadas, assim, seriam adeptos da liberdade libertária, em contraposição da liberdade compatibilista.
[7] Craig, William Lane, Moreland, J.P. Filosofia e Cosmovisão Cristã. São Paulo: Vida Nova, 2005. Pg. 635.
[8] Ibid.
[9] Sabedoria essa que nenhum dos poderosos deste século conheceu; porque, se a tivessem conhecido, jamais teriam crucificado o Senhor da glória;